15 de dezembro de 2010

Alagoas: Estado não cumpre decisão judicial que beneficia portadores da doença Alzheimer

09/12/2010 - 10:38



Juíza Maria Ester Fontan determinou que medicamentos fossem disponibilizados desde agosto deste ano

Ao ser cientificado da situação pela Associação Brasileira de Alzheimer – Regional de Alagoas , a Defensoria Pública de Alagoas, por intermédio do Defensor Público Daniel Alcoforado, noticiou, na última sexta-feira (3,) a postura de desrespeito ao Poder Judiciário por parte da Secretaria de Saúde e solicitou a adoção de medidas coercitivas contra o Diretor de Assistência Farmacêutica, Fábio Pacheco e o Secretário de Saúde, Herbert Motta, obrigando-lhes a cumprir imediatamente a liminar concedida em agosto deste ano.

“São aproximadamente quatro meses sem cumprimento da tutela antecipada, o que representa uma conduta acintosa e desamparada de qualquer justificativa por parte dos agentes públicos, que desprezam completamente a autoridade do Poder Judiciário e colocam em risco a vida de inúmeras pessoas acometidas do Alzheimer e que tem naquele tratamento a única forma de sobreviver dignamente”, afirmou o defensor público.

Segundo ele, a Ação Civil Pública é fruto da Defensoria Pública, através do Núcleo do Idoso, depois do pedido de representantes da Associação Brasileira de Alzheimer – Regional de Alagoas, no começo do mês de agosto. “A Justiça de Alagoas concedeu liminar no mesmo mês determinando que a Secretária de Saúde do Estado de Alagoas e do município de Maceió fornecessem aos portadores de doença de Alzheimer os medicamentos Cloridrato de Memantina 10 miligramas (EBIX, ALOIS) e Rivastigmina Transdêrmica (Exelon Patch), os quais não estão inseridos na relação de medicamentos oficiais disponibilizados à população pelo SUS”, explica o defensor.

No entanto, a referida Associação comunicou a Defensoria Pública que a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde, responsável pela farmácia de medicamentos excepcionais, está se negando a cumprir a decisão judicial, recusando, sem qualquer justificativa, a recepcionar os pedidos de medicamentos protocolados pelos pacientes.

Decisão obriga que pacientes tenham acesso ao medicamento sem nenhuma burocracia
De acordo com a juíza Maria Ester Fontan na decisão, o Brasil conta hoje com uma população de quase 15 milhões de idosos, e dentre as moléstias que mais os acometem está o Alzheimer – doença crônico-degenerativa, progressiva, que compromete o cérebro, causando a diminuição da memória, dificuldade no raciocínio e pensamento e alterações comportamentais.

“A doença atinge cerca de um milhão de brasileiros atualmente, e um número significativo destes cidadãos necessita do Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de socorrer-se para tratamento da doença, e conseqüentemente, submetem-se, por faltar condições de arcar com o alto custo da doença, às conhecidas agruras no SUS”, afirma a Juíza Maria Éster Manso.

A decisão também ressalta que a atual lista do SUS revela-se deficiente e incompleta, quando não leva em consideração as variadas formas de tratamento para a doença e as diferenças e necessidades especiais para o adequado fornecimento de medicamentos que cada indivíduo necessita. “Em havendo urgência nos tratamentos de Alzheimer traduzindo no perigo da demora, reconheço o cabimento da antecipação da Tutela no caso sob análise, inclusive com respaldo jurisprudencial: ‘O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos e exames necessários’ (Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal)”, consta na decisão.

Segundo a Juíza, para ter acesso a estes medicamentos, é necessário apenas que o paciente ou sua família busque a farmácia de remédios excepcionais e protocole o pedido das medicações.

Veículo: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Estado: AL

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