30 de maio de 2010

Uma Vitória

Autor: Dr.Norton Sayeg


Amigos.

Vamos seguir a tramitação de perto.


PROJETO DE LEI Nº 143, DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a implantar rede de serviços de
atendimento e suporte familiar para portadores de Alzheimer
e outras demências, denominada "Centros-Dia".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar rede de
serviços de atendimento e suporte familiar para portadores de
Alzheimer e outras demências, denominada “Centros-Dia”.

§ 1º – O “Centro-Dia” tem por objetivo a realização de serviços de
apoio à saúde, ao convívio social e familiar e ao processo terapêutico
destinado a esses pacientes que necessitam de supervisão,
assistência e cuidados durante o período diurno.

§ 2º - O serviço é comunitário e será prestado por equipe
multidisciplinar a ser definida pelo Poder Executivo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta)
dias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei tem por escopo autorizar o Poder
Executivo a implantar o programa CENTRO-DIA, conforme sugerido
pelo Dr. Norton Sayeg, médico geriatra e gerontólogo, Fundador
da Associação Brasileira de Alzheimer e Idosos de Alta Dependência,
grande especialista no assunto.

Com o progressivo e explosivo envelhecimento da população
brasileira a demanda por serviços geriátricos especializados
é crescente e absolutamente necessária. Vários programas devem
ser pensados e implantados pelo poder público no sentido de atender
com técnica correta e de forma digna e humana as necessidades
especiais desses diferentes grupos de pessoas.

Dr.Norton Sayeg

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